Ordenar por:
-
Doutrina » Civil Publicado em 12 de Janeiro de 2004 - 03:00
Condomínio e direito de vizinhança

Luiz Antonio Soares Hentz - Mestre, Doutor e Livre-Docente em Direito - Professor da UNESP - Advogado e Parecerista - Autor do livro "Direito de Empresa no Código Civil de 2002", Ed. Juarez de Oliveira, 2ª ed., 2003
-
Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2012 - 15:45
Da ação de revisão de contrato bancário - Algumas questões processuais

As ações de revisão de contratos bancários tornaram-se cada vez mais corriqueiras nas varas cíveis da Justiça comum, consumindo boa parte do trabalho jurisdicional nessas unidades judiciárias
-
Doutrina » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2020 - 11:42
Medidas Atípicas de Execução nos Processos de Alimentos: entre legitimidade à efetividade

O presente artigo objetiva promover uma análise da aplicação do artigo 139, IV do Código de Processo Civil de 2015 na execução de alimentos. A ideia central que problematiza esta pesquisa é em como a aplicação do artigo citado pode ser feita da maneira correta, ou seja, sem que sua inserção possa lesionar os princípios conferidos na constituição, assim, trazendo uma reflexão inicial sobre a importância dos meios atípicos, mas, primando que a sua aplicação deve respeitar a constituição Federal de 1988. Assim, objetivou-se a partir do aparato teórico utilizado, permitir a construção de uma ideia de como utilizar esses meios que são relativamente novos, reconhecendo os direitos fundamentais das partes. A pesquisa utilizou-se do método da revisão bibliográfica, ponderando o tema, buscando, assim, uma interpretação à luz da constituição, de limites instituídos por doutrinadores como Daniel Amorim Assumpção Neves e Fredie Souza Didier Júnio e ainda explicitando o posicionamento da jurisprudência. Diante disso, concluiu-se que a aplicação do art. 139, IV é fundamental e sua melhor aplicação é com o olhar voltado para a constituição e doutrina, buscando efetividade, legalidade e proporcionalidade das medidas atípicas.
-
Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
Considerações sobre a nova execução de sentença ou a medievalização da execução
Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]
-
Doutrina » Comercial Publicado em 13 de Novembro de 2012 - 13:55
A importância da assembléia geral de credores na recuperação judicial de empresas

Este artigo tem por finalidade apresentar a lei 11.101/2005, a Nova Lei de Falências e Recuperação Judicial de Empresas, trazer a tona suas principais novidades sobre um tema de tamanha importância devido à atual crise econômico financeira global. Para uma recuperação eficiente é necessário um profissional ou uma equipe multidisciplinar que dominem todo o conteúdo de gestão empresarial, finanças corporativas e direito empresarial, pois não se trata mais de uma simples gestão em tempos de bonança. Dentre o exposto o artigo demonstra principalmente a importância dos credores de forma ativa, através da Assembléia Geral de Credores, na aprovação e na execução do planejamento para uma eficaz recuperação
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
Administrativo. Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Cobrança indevida de parcela relativa ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Equívoco da CEF.
-
Notícias Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Processual civil. Caução. Levantamento de dinheiro.
Havendo controvérsias sobre o direito da parte que pretende levantar quantia depositada em arrematação, não é ilegal a exigência de caução.
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Abril de 2008 - 01:00
Recurso Especial. Fraude à execução. Art. 593, inciso II, do CPC. Presunção relativa de fraude. Ônus da prova da inocorrência da fraude de execução. Lei n.° 7.433/1985. Lavratura de escritura pública relativa a imóvel.

Certidões em nome do proprietário do imóvel emitidas pelos cartórios distribuidores judiciais. Apresentação e menção obrigatórias pelo tabelião. Cautelas para a segurança jurídica da aquisição do imóvel.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Setembro de 2004 - 01:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 14 de Novembro de 2023 - 18:17
Mercado de crédito imobiliário espera aquecimento com as novas regras para o setor

Por Adriana Teixeira e Luís Fernando Guerrero
-
Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2023 - 10:11
Não é possível realizar pesquisas no Simba e no Coaf para fins de execução civil
A decisão é da Terceira Turma.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Setembro de 2023 - 12:17
O papel das testemunhas na assinatura de um contrato

Por Daniela Pozzetti.
-
Notícias Publicado em 06 de Junho de 2023 - 12:04
5 dicas importantes sobre dívida prescrita
Ao contrário do que se imagina, débitos não deixam de existir após 5 anos de inadimplência; incidência de juros permanece.
-
Notícias Publicado em 22 de Março de 2023 - 09:59
Emenda da petição inicial é válida para regularizar ação contra réu falecido antes do ajuizamento
Ao dar provimento ao recurso especial, o colegiado aplicou o direito à espécie, uma vez que o devido processo legal havia sido desrespeitado, e o princípio da efetividade do processo recomenda o enfrentamento do mérito da questão jurídica pelo tribunal.
-
Doutrina » Civil Publicado em 06 de Setembro de 2022 - 11:42
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse

Atenção Setor de Eventos, Bares e Restaurantes, Hotelaria e Turismo.
-
Notícias Publicado em 11 de Julho de 2022 - 16:25
Entenda como funciona um consórcio de imóveis
Professor de Administração e Ciências Contábeis do Cesuca, explica o que é preciso saber antes de aderir um consórcio.
-
Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2022 - 11:11
MP tem legitimidade para a execução residual, mas não para a execução coletiva
Para o colegiado, o interesse público que justificaria a atuação da instituição na ação coletiva já está superado nessa fase processual, restando ao MP somente a hipótese da execução residual (fluid recovery).
-
Doutrina » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2022 - 11:41
Casamos, financiamos em 360 meses o imóvel mas já vamos separar. E agora? Como fica a partilha?

Tanto o Divórcio Judicial quanto o Extrajudicial podem ser realizados com ou sem partilha de bens. Os bens gravados com alienação fiduciária também podem ser resolvidos.
-
Array Publicado em 2021-12-01T16:51:50+00:00
Crédito resultante de honorários advocatícios não tem preferência em relação ao crédito do próprio cliente
Para o colegiado, não é possível opor ao titular do direito material – ou do crédito principal – a existência de crédito privilegiado instituído, como acessório daquele, na mesma relação processual.

Home